Fundo da Infância e da Adolescência — FIA

O que é o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)?

Um importante instrumento para promover os direitos de crianças e adolescentes

O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é um mecanismo que permite a pessoas físicas e jurídicas destinarem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos voltados à proteção, ao desenvolvimento e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Os recursos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito nacional, estadual e municipal, sendo destinados a iniciativas que promovam inclusão social, educação, proteção, cidadania e fortalecimento familiar.

Por meio dessa modalidade de incentivo fiscal, empresas e contribuintes podem direcionar parte dos impostos para projetos aprovados pelos Conselhos competentes, contribuindo diretamente para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A destinação dos recursos fortalece políticas públicas e amplia o impacto de organizações que atuam na promoção dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que pode ser incentivado?

Projetos que promovem proteção, desenvolvimento e inclusão

O FIA apoia iniciativas voltadas ao fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência, financiando projetos desenvolvidos por organizações e instituições devidamente habilitadas.

Entre as áreas que podem ser incentivadas estão:

  • Proteção dos direitos da criança e do adolescente
  • Educação e desenvolvimento social
  • Inclusão e fortalecimento familiar
  • Cultura, esporte e lazer
  • Qualificação profissional e preparação para o mercado de trabalho
  • Atendimento socioeducativo
  • Combate à violência e ao trabalho infantil
  • Promoção da saúde e bem-estar
  • Projetos de acolhimento institucional e familiar
  • Ações de cidadania e desenvolvimento comunitário

Cada projeto deve apresentar objetivos definidos, plano de trabalho, orçamento, cronograma, indicadores de resultados e documentação conforme as exigências dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo transparência e efetividade na aplicação dos recursos.